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Europa News
29/07/2016 03h04

Europa News

 
 
 

União Europeia impõe licença para importação de fixadores

Ao final de Abril deste ano, a Comissão Europeia introduziu a regulamentação 2016/670. Trata-se de um sistema de “vigilância prévia” envolvendo muitos itens feitos em ferro e aço, incluindo fixadores. Daqui por diante, importadores deverão obter uma licença antes de colocarem seus produtos importados em circulação na União Europeia (UE). A Comissão declarou que “este sistema servirá para antecipar em curto prazo as evoluções no mercado e adoções de possíveis medidas, quando necessário”. Trata-se de uma parte das medidas destinadas a dar suporte ao setor metalúrgico. Traçada em 16 de março na Comissão de Comunicação, a denominada “Steel: Preserving sustainable jobs and growth in Europe” está focada na preservação de empregos e atividades sustentáveis na UE. Na seção FAQ, a Comissão disse que iria propor um sistema sobre produtos metalúrgicos, mas o documento não faz referência a fixadores.

Estão incluídos vinte fixadores com “CN code” (Combined Nomenclature - método para designar bens e mercadorias, criado para atender exigências aduaneiras da UE), incluindo todos aqueles abrangidos pelas medidas antidumping contra a China. Além disso, estão incluídos CN codes para porcas e alguns elementos de fixação não roscados, bem como outros que devem abranger parafusos de inox.

Quando foi revogado o antidumping, a Comissão comprometeu-se a monitorar as importações de fixadores perto de um real time. Os estados membros da UE devem informar os dados da “vigilância prévia” no prazo de dez dias a cada final de mês, o que significa que a Comissão traçará rapidamente um cenário dessas importações. A “vigilância prévia” é aplicável a importados de todas as origens, excluindo os estados da UE e da EEA - European Economic Area (Área Econômica Europeia). Sua validade é a partir de 31 de maio e continuará por quatro anos.

A obtenção é por meio de autoridades locais (listadas no regulamento), com uma descrição das mercadorias (nome comercial, código Taric [sistema eletrônico que indica todos os direitos aduaneiros e as medidas de política comercial aplicáveis a cada produto], local e origem da remessa); peso, valor em euros; declaração de precisão além de evidências comerciais da intenção de importar. A licença vele por quatro meses, o que significa que importadores podem se inscrever com antecedência, tão logo estejam aptos a fornecer todas informações. Alguns membros da UE têm sistemas eletrônicos; noutros é manual.

De acordo com a Comissão, “esta implementação dá um claro sinal para as empresas, incluindo os países exportadores, que existe um monitoramento permanente e disposição para adotar medidas se assim necessitar, algo já previsto nas salvaguardas, podendo ser introduzidas quando importados ameacem gerar prejuízos aos produtores da EU”.

Os dados da “vigilância prévia” não podem ser utilizados diretamente para ações antidumping. De acordo com o regulamento base da UE, só poderá haver retroação em 90 dias anteriores a aplicação do antidumping. No entanto, os dados podem ser usados para evidenciar necessidade de investigações e, dentro dela, justificar aplicação e direitos. A imediata preocupação dos importadores está em lidar com a alta carga administrativa na aplicação de licenças para todas importações de países fora da UE.

O que você precisa saber

Medidas abrangem fixadores de aço CN codes 7318:

1290 1491 1499 1541 1559 1569 1581
1589 1590 1691 1699 1900 2100 2200

• Medidas aplicadas para todos países, excluindo membros da UE e EEA;

• Validade a partir de 31 de maio de 2016;

• Mercadorias estão proibidas de circular sem a licença;

• Multas em caso de atividades sem a licença;

• Importadores devem utilizar antes da chegada das mercadorias.

Regulação completa da 2016/670 está disponível em idiomas da UE (inclundo português) em:

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ:JOL_2016_115_R_0010  

 

Vendas da Norma crescem 2,3% no Q1, totalizando € 226,6 milhões  

O crescimento orgânico - expansão por meio do aumento de produção e vendas, excluindo aquisições e variações cambiais - foi de 2,4%, com efeitos cambiais negativos representando o diferencial. Com o ajuste da Ebtida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) isso aumentou para 2,2%, € 40,1 milhões, com uma margem de 17,7% inalterada desde Q1 (1o. quadrimestre) 2015.

“Tivemos um bom começo no exercício de 2016, elevando novamente tanto as vendas quanto o lucro dentro do Q1”, comentou o CEO da Norma Group, Werner Deggim. “A Emea (Europa, Oriente Médio e África) apresentou um forte crescimento orgânico como esperávamos, se mantendo de forma dinâmica na Ásia-Pacífico. Estamos confiantes que seremos capazes de nos manter nesses níveis em 2016”, concluiu Deggim.  

EMEA teve elevação de vendas em € 112,1 milhões, 6.1% maior que o Q1 2015. O Norma Group atribuiu a expansão à retomada na zona do euro, que continuou com o desempenho positivo do setor automotivo europeu. Já as vendas americanas foram de € 96 milhões, uma ligeira queda mediante os € 97,7 milhões do Q1 de 2015, causado pelo enfraquecimento dos setores que produzem veículos comerciais e máquinas agrícolas.

Na Ásia-Pacífico a elevação anual tem sido de 1,9%, € 18,6 milhões. Apesar da redução do crescimento na China, o gigante asiático registrou forte expansão, compensando efeitos negativos cambiais. O Grupo reafirma sua previsão de fechar 2016 com crescimento orgânico entre 2% e 5% em relação ao ano passado, mantendo as margens ajustadas da Ebitda acima de 17%.

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