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Especial
13/02/2016 09h30

Especial

 

 Conflitos Minerais


Alta regulamentação sobre aquisição de minérios provenientes de regiões críticas ou em conflitos, futuramente poderão afetar distribuidores europeus de parafusos e afins, o que levou a EFDA a emitir um comunicado

 

A European Fastener Distributor Association (EFDA), associação dos distribuidores europeus de fixadores, partilha o objetivo de promover o uso responsável de recursos de minerais provenientes de regiões de conflito/alto risco e de romper a relação que possa fomentar financiamentos de conflitos armados.

Os membros da EFDA apoiam medidas pragmáticas e eficazes para a construção de sustentáveis cadeias de suprimentos. Quando se trata de legislação é de vital importância para os importadores que qualquer aproximação seja consistente com a realidade empresarial.

No que se refere à iniciativa da União Europeia (UE) para o uso responsável de recursos de minerais dessas zonas críticas, a EFDA congratula-se com a proposta de regulamento da comissão europeia, na medida em que:

- Se estabelece um sistema de autocertificação voluntária;

- Se concentra em um escopo limitado de minerais e metais;

- Acompanha-se numa abordagem crescente.


Distribuidores europeus de fixação urgem o legislador da UE para:

- Esclarecer o âmbito geográfico da iniciativa;

- Excluir explicitamente bens manufaturados e matérias-primas secundárias;

- Prover mais empresas amigáveis de pequeno e médio porte em relação aos procedimentos de diligência


Uma cadeia de abastecimento mais transparente pode contribuir para impedir a importação de minerais dessas origens, bem como promover o comércio legal em áreas de riscos, mas abundante em recursos. A fim de melhorar a situação nesse terreno, no entanto, os problemas dessas áreas precisam ser enfrentados a partir de suas raízes. É, antes de tudo, a tarefa da política externa e de atividades de desenvolvimento de cooperação em nível europeu e internacional visando o desenvolvimento de estruturas democráticas e a estabilidade política nessas regiões ricas em recursos e turbulentas. Os importadores europeus apoiam os esforços da autoridade da UE para enfrentar estes problemas, mas eles não podem substituí-los.


Avaliação geral do sistema de iniciativa

Sistema voluntário como a abordagem mais promissora

A EFDA saúda a proposta da Comissão Europeia para o sistema de autocertificação voluntária destinada a apoiar as empresas que exerçam a devida diligência que possa minimizar o risco de financiar grupos armados. A abordagem voluntária deve ser mantida.

Como a experiência com a *Dodd-Frank Act tem mostrado, a rigidez de um sistema obrigatório não teve os efeitos e impactos desejados. Na verdade, o efeito de um embargo comercial levou ao colapso muitas estruturas de mineração artesanais e comerciais em regiões individuais na República Democrática do Congo, com agravamento de problemas de ordem socioeconômicas (ver: Öko-Institut e.V., Conflict minerals – An evaluation of the Dodd-Frank Act and other resource-related measures, chapter 5.3).

Um sistema voluntário, pelo contrário, dá aos importadores a flexibilidade e o alcance para desenvolver e melhorar os sistemas sob medida de transparência em suas cadeias de suprimentos. Especialmente as pequenas e médias empresas (PME), que têm a possibilidade de aprender com as melhores práticas de outros players. Um sistema de autocertificação voluntária corresponde à abordagem orientada para o processo seguido pela Iniciativa da EU, permitindo uma forma gradual, mas mais profissional e eficaz para uso responsável de recursos de minerais provenientes deste perfil.


Necessidade de uma maior segurança jurídica no escopo global

É necessário esclarecer o âmbito geográfico global da iniciativa. Uma lista de países e regiões consideradas como ‘afetadas pelo conflito’ e ‘áreas de alto risco’ juntas em anexo ao regulamento seria uma contribuição significativa para uma maior segurança jurídica para as empresas.

A definição de “áreas de alto risco” e “afetadas por conflitos” no artigo 2º da proposta de regulamento deixa muito espaço para a interpretação subjetiva e cria insegurança jurídica para os importadores. Os distribuidores europeus de fixação quase inteiramente PME não são capazes de definir regiões de conflito do mundo – e isso nem deve ser  sua tarefa. Disparidades na interpretação do que é uma área de conflito por parte de empresas poderia levar a distorções mercadológicas e desvantagens competitivas. Efeitos como esses não podem ser pretensão do legislador da UE.

Exclusão explícita de produtos e matérias-primas secundárias

EFDA considera bem-vindo um escopo limitado, geralmente de minerais e metais abrangidos pelo projeto de regulamento. O escopo deve, contudo, ser ainda mais restrito a quatro minerais: estanho, tântalo, tungstênio e ouro. Já os bens manufaturados devem permanecer excluídos do âmbito do regulamento.

Isso deve ser claramente mencionado no regulamento. Além disso, os metais razoavelmente assumidos para serem reciclados devem ser excluídos deste escopo, tendo em vista que eles já completaram um ciclo de vida e que seria impossível rastrear as origens dos minerais contidos.

Rastreando a montante para o gargalo

A abordagem do montante seguida pela Comissão Europeia é a maneira mais eficaz de rastrear o uso dos minerais das áreas conflitantes com o gargalo da cadeia de suprimentos, caso de fundições e refinarias, por exemplo. Uma abordagem a jusante que é perseguida pela Dodd-Frank imporia uma carga administrativa excessiva e os custos para as empresas jusantes, especialmente os pequenos e médios importadores de manufaturados, iria criar enorme incerteza jurídica uma vez que em muitos casos é praticamente impossível para importadores rastrear produtos com as minas e fundições. Uma abordagem a jusante impediria o desenvolvimento de um sistema de rastreabilidade prático e verificável colocando em risco o objetivo da iniciativa para o uso responsável dos minérios.


Mais PME amigáveis em relação aos procedimentos de diligência

Os procedimentos de diligência nos termos dos artigos 4 a 7 do projeto de regulamento é demasiadamente ambicioso e particularmente desafiador para as PMEs. Vai ser muito duro para eles se reunirem com as extensas obrigações de reportar e verificar, o que implica um importante encargo administrativo e custoso, especialmente no que diz respeito aos requisitos de auditoria. Se forem solicitadas às PMEs europeias a fazer o impossível isto não só irá colocá-los em uma situação juridicamente te difícil, mas também reduzirá significativamente a sua competitividade internacional.

Distribuidores europeus de fixação

Parafusos, porcas e outros tipos de fixadores são importados pelos distribuidores europeus de fixadores Parafusos, porcas e outros tipos de fixadores são importados pelos distribuidores europeus junto a fabricantes dentro e fora da UE. Com base na nossa investigação até a data, acreditamos que a incidência de estanho, tântalo e tungstênio na vasta maioria de elementos de fixação é raro, e só encontrado em pequenas quantidades originários de sucata na fabricação de aço. A exceção está em revestimentos de estanho, que só são utilizados em aplicações muito específicas e que representam uma pequena proporção do total do mercado.

Qualquer extensão do âmbito da proposta de regulamento que prevê que importadores da UE contendo os recursos relevantes ou empresas jusantes com relatório ou devidas obrigações de diligência levaria a burocracia considerável para o principal corrente do setor de distribuição de fixadores, entregando benefícios mínimos para o controle dos minerais das áreas de conflitos. Isso já foi evidenciado pelo impacto da lei Dodd-Frank em distribuidores europeus que, indiretamente, abastecem o mercado norte-americano. As disposições da seção 1502 da Dodd-Frank, a partir de 2010, já são passadas ao longo da cadeia de fornecimento criando uma carga substancial sobre os distribuidores europeus.

Esses distribuidores são representados em nível europeu e global pela EFDA, que se compõe de associações nacionais e um crescente número de distribuidores independentes em outras nações europeias. No total, são 170 associados inovadores e com alto desempenho que têm um enorme inventário combinado de elementos de fixação e **C-Parts, com vendas coletivas de mais de € 4 bilhões, além de afiliados e parceiros comerciais em todo o globo.

 

*Dodd-Frank: lei de 2010, criada em EUA para tornar o sistema financeiro mais seguro, com nome que homenageia os norte-americanos Christopher Dodd e Barney Frank, os mais ativos senadores na sua elaboração e aprovação.

**C- Parts: itens numerosos em quantidades e de baixo valor agregado, mas essenciais para a montagem do produto final.


European Fastener Distributor Association (EFDA)

secretary@efda-fastenerdistributors.org 

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