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30/08/2010 09h42

Funcionários aprendizes

Palestra realizada no Sinpa expõem tema sobre as obrigações das empresas em relaçãoaos jovens matriculados em curso de aprendizagem profissional, quando é preciso contratar alguém com estas características e os procedimentos

Estabelecida na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 429 – a aprendizagem industrial foi criada para melhor qualificar os adolescentes e jovens, por intermédio de um programa técnico-profissional ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai – Senac – Senar – Senat – Sescoop) e com subsídio das empresas daqueles segmentos econômicos, com recolhimento mensal dos seus encargos sociais. A aprendizagem industrial cria oportunidades tanto para o aprendiz como para a empresa, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade para enfrentar as diversas situações do mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite formar mão de obra qualificada, cada vez mais necessária.
A formação técnica profissional ao aprendiz deve ser constituída por atividades teóricas e práticas básicas, desenvolvidas na empresa. A partir de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou portarias e instruções normativas que deram novas definições e, por consequência, outro enfoque para melhor aplicar a aprendizagem industrial, unindo a teoria à prática com certa agilidade e presteza.
                                       
                                         Dra. Alice Manzano: palestrante
-Aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional;
-Toda empresa com pelo menos 7 (sete) empregados está obrigada a contratar aprendizes;
- A lei garante ao aprendiz o salário-mínimo federal, observando-se o piso estadual ou a convenção coletiva de trabalho da categoria, aplicando-se o que for maior, FGTS de 2% e vale-transporte;
- A matrícula em programa de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos Serviços Nacionais de Aprendizagem e, subsidiariamente, às escolas técnicas de educação e às entidades sem fins lucrativos;
- A cota de aprendiz está fixada entre 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, com exclusão das funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência e de confiança;
- Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento do preenchimento das cotas.
O Sinpa – Sindicato da Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares no Estado de São Paulo –, nas atribuições que lhe cabe, foi o promotor do evento, realizado no dia 22 de junho, em sua sede. Durante a palestra, além de levar essas informações de forma clara e objetiva, foi possível esclarecer as dúvidas dos participantes, composto por representantes de empresas associadas. A Dra. Alice Manzano, palestrante – que é coordenadora das ações de fiscalização de aprendizagem do Estado de São Paulo e Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego –, teve ao seu lado a participação do advogado do Sinpa, Dr. Gustavo Aniello Martuscelli.

 Dr. Gustavo Aniello Martuscelli, advogado do Sinpa, ao lado da Dra. Alice Marzano
Na ocasião, Dra. Alice afirmou que as comissões de fiscalizações estarão em campo para verificar se as empresas estão cumprindo a lei, estando sujeitas as multas indústrias que ignorarem tais regulamentações.
Dr. Gustavo Aniello Martuscelli
Tel.: 11.3262.5072 - 8332.9903
gacm@terra.com.br

 

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