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Artigos: Recall, por Dra. Samanta Akemi
30/12/2007 04h04

Recall: afinal o que é isso?

O que significam aqueles anúncios no jornal ou na televisão solicitando que os consumidores de determinado produto, geralmente automóveis ou brinquedos, se dirijam a uma concessionária ou outro local determinado, para a reparação ou troca de seu produto? Significa uma garantia para o consumidor. Porque ao comprar um produto, este não pode colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor. Mas como saber se você e seus familiares estão correndo risco?

O consumidor, por si só não tem como saber, porque não possui conhecimento técnico em relação a todos os produtos que são colocados no mercado. Por isso, existem normas legais e procedimentos padronizados para garantir que todos os produtos comercializados sejam seguros. Porém, com a produção e o consumo em massa, as empresas, muitas vezes, tomam conhecimento das falhas no produto depois que ele já foi colocado no mercado e assim surge o recall.
Ao saber que uma falha em um de seus produtos coloca em risco a segurança ou a saúde dos consumidores, o fabricante deve realizar o recall, que é o chamado ao consumidor, alertando-o para o fato, e solicitando que se dirija à empresa para que seja feita a reparação ou troca dos mesmos.
O comunicado é obrigatoriamente feito por meio de anúncios veiculados na mídia (jornais, revistas, rádio e televisão). Tem como objetivo alertar os consumidores para o fato de que o produto por eles adquirido pode apresentar riscos. É importante destacar que ele está previsto no Código de Defesa do Consumidor e em Lei Estadual do Rio de Janeiro, constituindo, portanto, uma obrigação legal da empresa com seus clientes ou consumidores.
Ao ter conhecimento de defeitos em seus produtos, a empresa deve comunicar imediatamente não só aos consumidores, como também às autoridades públicas (União, Estado e Municípios) que devem orientar o consumidor e fiscalizar se ele foi informado de forma adequada.
A Câmara dos Deputados realizou audiências públicas em 2000 e 2002 sobre o recall no setor automobilístico e em 2007, referente ao recall na indústria de brinquedos. Tais audiências contaram com a presença de deputados, representantes das empresas, dos órgãos de defesa do consumidor, e objetivaram debater temas que, como estes, são de fundamental importância para o cidadão brasileiro.
O recall deve ser feito de modo a esclarecer sobre a situação, não possui prazo pré-fi xado, podendo o consumidor, a qualquer tempo, buscar a realização de reparo ou troca do produto. A empresa deve facilitar a sua realização e o acesso às informações, colocando à disposição do consumidor o site da empresa e seus telefones.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que, nas situações em que defeitos no produto o tornam impróprio para consumo ou diminuam o seu valor, há quebra de confiança entre consumidor e fornecedor, podendo o consumidor exigir conforme a sua escolha:
-Que o serviço seja refeito (se possível) e sem custo para o consumidor;
-A devolução do valor pago pelo produto, atualizado monetariamente, sem prejuízo do direito do consumidor de ajuizar ação de indenização por perdas e danos;
-Abatimento proporcional no preço do produto.
O Código Civil estabelece que o empresário possui responsabilidade objetiva pelos produtos e serviços por ele colocados no mercado, sendo assim, responderá pelos danos causados aos consumidores, independente da prova de culpa. Desta forma, a realização do recall não é um favor que a empresa faz ao consumidor e sim uma obrigação decorrente de lei, que não a isenta da responsabilidade perante o mesmo.
A não realização do recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, implica em sanção administrativa, devendo os órgãos competentes notificarem a empresa a prestar as informações de interesse do consumidor, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Sujeitando-se as empresas às demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, cassação do registro, suspensão do fornecimento do produto e demais sanções de natureza civil e penal. O recall é um instituto fundamental na proteção do consumidor, na medida em que a preservação da imagem é uma questão de sobrevivência das empresas e os consumidores estão atentos à credibilidade e à seriedade com que estas executam seus serviços e apresentam seus produtos, além do tratamento dispensado aos seus clientes.
Vale destacar que a participação do consumidor é fundamental, para que as empresas recebam um feedback do mercado e possam efetuar reparos de defeitos, quando necessário, e melhoria na qualidade de seus produtos. Além disso, consumidor esclarecido conhece seus direitos e pode exigir que estes sejam observados.
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