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Entrevista
25/09/2017 09h15

Entrevista

Recuperação de impostos pagos indevidamente pode ser mais fácil e barato do que se imagina

 
Em um país onde a tributação é um emaranhado de armadilhas e dificuldades de compreensão, especialista em direito tributário promete iluminar os caminhos e como obter resultados rápidos e sem risco à empresa reclamante
 
 
Durante a 1ª Expomafe, feira específica para máquinas e automação industrial, encontramos o escritório Ferrari Fiscal Auditoria, expositora que apresentou uma ferramenta que - segundo Ricardo V. Ferrari35, CEO - é capaz de gerar custo-benefício real e rápido. 
 
Economista e MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), nosso entrevistado oferece ao empresário aquilo que podemos chamar de “Negócio da China”, e sem envolver importação. Ferrari relata que seu trabalho consiste em descobrir e recuperar valores pagos indevidamente aos órgãos governamentais, mas que a maioria das empresas desconhecem. Mais do que isso, o processo corre sem custos iniciais, onde o pagamento pelos serviços só ocorrerá se houver êxito, ou seja, se a devolução do dinheiro ocorrer.
 
Quem é a Ferrari Fiscal e quando ela surgiu?
 
A Ferrari Fiscal surgiu em 2009, a partir do momento em que a Receita Federal, em 30/12/2008, divulgou a primeira IN que trata sobre regras de ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Federal, sobre o assunto
crédito tributário. Ao longo dos anos a Ferrari se especializou em folha de pagamento e investiu em softwares fiscais e parcerias estratégias, fazendo do escritório referência no segmento de consultoria tributária no brasil.
 
Como você define esta atividade?
 
No segmento de Consultoria Tributária orientamos as empresas na correta aplicação da legislação vigente, seja na busca de mais de 8 frentes de oportunidades de créditos tributários pagos a mais pelo contribuinte, através do viés administrativo ou judicial, seja nas entregas das obrigações acessórias
para o Fisco, auditoria de SPED e atendimento à Fiscalizações.
 
Qual é o perfil de empresa que pode utilizar e beneficiar-se deste tipo de serviço?
 
Todas as empresas, independente do regime tributário, seja ele simples, presumido ou real.
 
Na realidade, além da falta de informação sobre o assunto, que é complexo, são mais de 43 alterações tributárias por dia no Brasil.
 
O empresariado conhece pouco ou nada sobre esses direitos não reclamados?
 
Na realidade, além da falta de informação sobre o assunto, que é complexo, são mais de 43 alterações tributárias por dia no Brasil. Desta forma, mesmo que a equipe multidisciplinar tenha conhecimento da matéria, a prática sobre a aplicação do direito é o grande X da questão. Aliar o entendimento e interpretação jurídica das decisões com a expertise de auditoria, cálculos e formas de ressarcimento ao cliente, é o nosso grande diferencial. 
 
No caso das fábricas de parafusos, temos uma enorme oportunidade de, primeiramente, reduzir custos sobre a folha de pagamento.
 
Nosso mercado, ou seja, fábricas de parafusos com média de 100 funcionários e revendas com média de 20 podem estar perdendo muito?
 
No caso das fábricas de parafusos temos uma enorme oportunidade de, primeiramente, reduzir custos sobre a folha de pagamento. Em seguida, avaliamos outros pontos como RAT, FAP, INSS, FGTS e energia elétrica. Para as empresas de lucro real, toda a área Fiscal como PIS/COFINS, ICMS, IPI, ISS, CSLL, IRPJ. Lembrando que, além de fazer um “pente-fino” através de um mapeamento sem custo para a empresa, apontamos também, caso a empresa queira, possíveis contingências e riscos. No caso de revendas, as que estiverem no Simples Nacional, serão poucas oportunidades, mas elas existem.
 
Qual o tipo de erro é mais comum nessas questões de pagamentos indevidos/não reclamados?
 
Por exemplo, no caso do pagamento de INSS sobre verbas de natureza não-salarial, pela Lei são isentas de contribuição previdenciária. E também a multa dos 10% do FGTS nas demissões sem justa causa, entre muitos outros assuntos. Lembrando que, em alguns casos, as empresas já entraram com ações para discutir sobre o assunto, e muitas delas estão “paradas” sem qualquer definição ou acompanhamento. Por exemplo,há empresas que possuem o trânsito em julgado, mas não sabem/conseguem aplicar e quantificar o seu direito reconhecido em ultima instância. Nosso papel é, tanto Administrativamente como Judicialmente, discutir o assunto e aplicar o correto Ressarcimento dos créditos apurados.
 
Ricardo V. Ferrari
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